É possível a alteração de regime de bens durante o casamento? Receba uma orientação
- 17 de jun.
- 1 min de leitura
Se você veio até aqui para saber se existe a viabilidade de mudança do regime de bens, já adianto que sim, desde que cumprido alguns requisitos.

A alteração deve ser feita por meio de uma ação judicial, onde serão analisadas os fundamentos que levaram à decisão e se neste caso não há prejuízo a terceiros.
O pedido de alteração do regime de bens parte de uma motivação compartilhada pelos cônjuges, evidenciando a busca por uma estrutura legal que melhor se adeque à sua situação específica.
Esse pedido, no entanto, requer a devida autorização judicial, visando a preservação dos interesses de terceiros que possam ser afetados por tal decisão.
Os processos que modificam o regime do casamento, são normalmente com efeitos "ex nunc", ou seja, a partir da data do trânsito em julgado da decisão judicial que efetuou a modificação.
Essa abordagem visa a resguardar os eventuais interesses de terceiros, evitando retroatividades que possam comprometer direitos adquiridos ao longo do casamento.
A modificação visa atender às preocupações dos cônjuges, preservar os interesses de terceiros e garantir uma estrutura legal que melhor se adeque com a dinâmica específica da relação.
Não é um processo demorado, visto que o casal ingressa com o pedido de comum acordo.



Comentários