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É possível a alteração de regime de bens durante o casamento? Receba uma orientação

  • 17 de jun.
  • 1 min de leitura

Se você veio até aqui para saber se existe a viabilidade de mudança do regime de bens, já adianto que sim, desde que cumprido alguns requisitos.


regime de bens, divisão de bens, casamento

A alteração deve ser feita por meio de uma ação judicial, onde serão analisadas os fundamentos que levaram à decisão e se neste caso não há prejuízo a terceiros.


O pedido de alteração do regime de bens parte de uma motivação compartilhada pelos cônjuges, evidenciando a busca por uma estrutura legal que melhor se adeque à sua situação específica.


Esse pedido, no entanto, requer a devida autorização judicial, visando a preservação dos interesses de terceiros que possam ser afetados por tal decisão.


Os processos que modificam o regime do casamento, são normalmente com efeitos "ex nunc", ou seja, a partir da data do trânsito em julgado da decisão judicial que efetuou a modificação.


Essa abordagem visa a resguardar os eventuais interesses de terceiros, evitando retroatividades que possam comprometer direitos adquiridos ao longo do casamento.


A modificação visa atender às preocupações dos cônjuges, preservar os interesses de terceiros e garantir uma estrutura legal que melhor se adeque com a dinâmica específica da relação.


Não é um processo demorado, visto que o casal ingressa com o pedido de comum acordo.

 
 
 

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