Não convivi com meu pai, mas descobri que ele faleceu: tenho direito a algo?
- 28 de jun.
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Atualizado: 15 de jul.
Ao descobrir que o pai biológico faleceu, muitos filhos que não conviveram com ele se perguntam se, ainda assim, possuem algum direito sobre a herança deixada. A resposta, de acordo com a legislação brasileira, é sim. Mesmo que não tenha havido convivência, o vínculo biológico estabelece o direito de herança, uma vez comprovada a paternidade. Vamos entender como esse direito funciona e o que a lei assegura para esses casos.

1. O Direito de Herança com Base no Vínculo Biológico
No Brasil, o direito sucessório é garantido aos descendentes em razão do vínculo biológico ou da filiação formalizada, independentemente de uma convivência ou vínculo afetivo entre pai e filho. Isso significa que, mesmo que o filho não tenha conhecido o pai em vida, ele ainda tem o direito de herdar os bens deixados, desde que a paternidade esteja reconhecida oficialmente.
Segundo o Código Civil, os filhos possuem direitos sucessórios iguais, independentemente de serem frutos de casamento, união estável ou relações eventuais, e de terem ou não uma convivência próxima com o pai falecido. Assim, filhos biológicos reconhecidos têm direito à parte que lhes cabe na herança, igualando-se aos filhos que conviviam com o pai ou que foram criados por ele.
2. Comprovando a Paternidade
Para acessar a herança, é fundamental que a paternidade esteja reconhecida. Isso pode acontecer de duas formas:
Paternidade já reconhecida: Se a paternidade foi formalmente reconhecida pelo pai em vida, o nome do filho estará presente no registro de nascimento. Esse reconhecimento já garante o direito à herança, sem necessidade de comprovações adicionais.
Paternidade não reconhecida em vida: Quando a paternidade não foi reconhecida, mas há suspeitas ou provas que podem ser apresentadas, o filho pode ingressar com uma ação de investigação de paternidade post mortem. Nesse processo, o juiz poderá solicitar exames de DNA (se houver material genético disponível) ou avaliar outras provas para confirmar a paternidade. Uma vez reconhecida a paternidade, o filho passa a ter direito à herança.
3. Partilha da Herança e Direito aos Bens
Com a comprovação do vínculo biológico, o filho será incluído na linha sucessória do falecido e terá direito a uma fração da herança. A legislação determina que os descendentes são herdeiros necessários, ou seja, possuem direito a uma parcela mínima dos bens deixados pelo pai, mesmo que ele tenha testado parte de sua herança para terceiros.
Caso existam outros herdeiros, como irmãos ou meio-irmãos, a herança será dividida igualmente entre todos os filhos, independentemente de convivência. Esse princípio legal visa proteger os direitos dos descendentes e assegurar que o laço biológico seja suficiente para garantir a sucessão.



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