Posso proibir de ver o filho, se não pagar a pensão? Receba uma orientação
- 10 de mai.
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A convivência entre pais e filhos é um direito fundamental para o desenvolvimento emocional e afetivo das crianças. É crucial que os genitores compreendam que a obrigação de pagamento de pensão alimentícia e o direito de convivência com os filhos são aspectos independentes e não podem ser utilizados como justificativa para impedir o convívio entre eles.

A legislação em muitos países estabelece que a pensão alimentícia e o direito de visitas são direitos distintos e não podem ser utilizados como retaliação. O não cumprimento da obrigação alimentar por parte do genitor não justifica a privação do convívio com o filho, pois são questões que devem ser tratadas separadamente e resolvidas de acordo com a lei.
É importante frisar que o descumprimento da obrigação alimentar é um tema que deve ser tratado e resolvido pelas vias legais, através de processos judiciais específicos. A punição ou cobrança das quantias devidas deve seguir os trâmites adequados estabelecidos pelo sistema jurídico, sem interferir no direito de convivência do genitor com o filho.
Privar a criança do convívio com o genitor com base em questões financeiras pode causar danos emocionais sérios e duradouros à criança, prejudicando seu relacionamento com o genitor e, consequentemente, afetando seu desenvolvimento e bem-estar.
Portanto, é fundamental que os genitores compreendam a importância de separar as questões financeiras das relações parentais e buscar resolver conflitos de maneira responsável, focando sempre no melhor interesse da criança. O diálogo, o respeito e a cooperação entre os pais são essenciais para assegurar um ambiente saudável e propício ao desenvolvimento saudável e feliz dos filhos. Em caso de desacordo, é aconselhável buscar orientação jurídica para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados de acordo com a legislação vigente.



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