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Guarda compartilhada não precisa pagar pensão alimentícia? Receba uma orientação

  • 5 de mai.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 2 de jul.

O termo guarda compartilhada, às vezes, é interpretado erroneamente pelas pessoas. Entendendo que na regulamentação da guarda compartilhada terá a divisão de lar, permanecendo a criança 15 dias na casa de um dos genitores, e os outros 15 dias na casa do outro genitor.


Guarda compartilhada, pensão alimentícia

Pensando assim que as despesas seriam divididas, e não haveria a necessidade do pagamento de pensão alimentícia a outra parte.


Pois bem, a guarda compartilhada é a participação de ambos os genitores nas decisões que envolvem a criança, seja na decisão da melhor escola, cursos extracurriculares, educação, etc.


Por isso, ela será escolhida na maioria dos casos, pensando no melhor interesse da criança, e nas exceções pela guarda unilateral.

 
 
 

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