Guarda compartilhada não precisa pagar pensão alimentícia? Receba uma orientação
- 5 de mai.
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Atualizado: 2 de jul.
O termo guarda compartilhada, às vezes, é interpretado erroneamente pelas pessoas. Entendendo que na regulamentação da guarda compartilhada terá a divisão de lar, permanecendo a criança 15 dias na casa de um dos genitores, e os outros 15 dias na casa do outro genitor.

Pensando assim que as despesas seriam divididas, e não haveria a necessidade do pagamento de pensão alimentícia a outra parte.
Pois bem, a guarda compartilhada é a participação de ambos os genitores nas decisões que envolvem a criança, seja na decisão da melhor escola, cursos extracurriculares, educação, etc.
Por isso, ela será escolhida na maioria dos casos, pensando no melhor interesse da criança, e nas exceções pela guarda unilateral.



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