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A guarda é sempre da mãe? Receba uma orientação.

  • 20 de mai.
  • 2 min de leitura

No imaginário popular, muitas vezes prevalece a ideia de que a guarda dos filhos, em casos de separação ou divórcio, é sempre concedida à mãe. Embora seja verdade que, historicamente e culturalmente, a mãe tem sido a principal responsável pelos cuidados dos filhos, a legislação brasileira não determina que a guarda deva ser necessariamente atribuída à mãe. O principal critério considerado pelo juiz é o melhor interesse da criança, e isso pode significar a guarda com o pai, ou com a mãe. Vamos explorar mais profundamente essa questão.


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O Melhor Interesse da Criança

A legislação brasileira, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) e o Código Civil, coloca o bem-estar da criança como prioridade máxima nas decisões judiciais relativas à guarda. O juiz sempre vai analisar qual dos pais está em melhores condições de proporcionar um ambiente seguro, saudável e amoroso para a criança.


Tendência Histórica e Cultural

É verdade que, na prática, muitas vezes a guarda é concedida à mãe. Isso se deve a diversos fatores:


Apego Materno: Em muitos casos, a mãe pode ter um vínculo mais estreito com a criança devido à presença constante nos primeiros anos de vida.


Responsabilidades Tradicionais: Culturalmente, as responsabilidades de cuidado diário e emocional dos filhos frequentemente recaem mais sobre a mãe.


Guarda Compartilhada

Atualmente, a guarda compartilhada tem se tornado uma solução cada vez mais comum e recomendada pelos tribunais brasileiros. Esse regime permite que ambos os pais participem ativamente da vida dos filhos, dividindo responsabilidades e decisões. A guarda compartilhada é especialmente benéfica quando ambos os pais têm condições de oferecer um ambiente adequado para a criança e desejam estar presentes em sua criação.


Guarda Exclusiva do Pai

Embora menos comum, a guarda exclusiva do pai é uma possibilidade real e considerada pelos juízes quando o melhor interesse da criança assim o indicar. Situações em que o pai demonstra maior capacidade de cuidar da criança, seja por questões financeiras, emocionais ou de disponibilidade de tempo, podem levar à concessão da guarda paterna.


Provas e Decisão Judicial

A decisão sobre a guarda é baseada nas provas apresentadas no processo. Isso pode incluir:


Relatórios Psicológicos: Avaliações de psicólogos sobre o vínculo entre a criança e cada um dos pais.


Testemunhos: Depoimentos de pessoas próximas à família, como parentes e professores, que possam atestar a capacidade de cada pai/mãe.


Condições de Vida: Comprovação de condições de vida adequadas, como moradia, saúde e educação.


Acordo Entre os Genitores

Em alguns casos, os próprios pais chegam a um acordo sobre quem ficará com a guarda dos filhos. Esses acordos são geralmente respeitados pelo juiz, desde que não contrariem o melhor interesse da criança. Acordos amigáveis entre os pais podem facilitar a transição para a nova rotina da criança, evitando conflitos e proporcionando um ambiente mais estável.


 
 
 

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